
Um genograma digital pode ser usado em um fluxo de trabalho regulamentado pela HIPAA somente quando a clínica trata todos os detalhes clínicos identificáveis como potencialmente sensíveis, confirma a função de cada prestador de serviços por escrito, realiza uma análise de risco documentada, restringe o acesso, protege os dados armazenados e em trânsito, mantém evidências de auditoria e segue um processo definido de retenção e resposta a incidentes. Um rótulo de produto ou caixa de seleção de criptografia não torna o fluxo de trabalho compatível. A prática continua responsável pela forma como o genograma é coletado, usado, compartilhado, exportado e excluído.